Brasília(AE) - Para tentar dar mais segurança à utilização de talões de cheques no País, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou esta semana novas regras para emissão e compensação desse instrumento de pagamento. Os bancos terão, por exemplo, que refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque e terão que criar um cadastro no qual o comerciante poderá receber informações sobre o cheque que está recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco.
Atualmente, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicarem os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão que estar expressos no contrato. No prazo de um ano, todos os contratos terão que ser refeitos, mas para os novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
O CMN também tornou obrigatória a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão, a partir dos próximos seis meses. Cheques confeccionados há muito tempo poderão ser recusados pelo comerciante. Além disso, os bancos terão que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em branco furtados ou extraviados. Caso o emissor não apresente o documento em até dois dias úteis a partir do pedido, o banco poderá compensar o cheque.
As instituições financeiras terão ainda que criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada.
Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário